- 1 -Após o encerramento das urnas proceder-se-á, por cada mesa, à contagem dos votos e à sua distribuição pelas listas candidatas.
- 2 -Será elaborada uma ata, assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados apurados, nomeadamente o número total de votos, o número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos.
- 3 -Sendo a votação eletrónica, a plataforma eletrónica utilizada deve possibilitar o imediato apuramento de resultados, nos termos fixados no antecedente n.º 2, que serão vertidos em ata, assinada por todos os membros da mesa.
- 4 -Qualquer elemento da mesa poderá lavrar protesto na ata contra decisões da mesa, ou, no caso de votação eletrónica, fazer constar em ata os indícios ou provas de que disponha da ocorrência de funcionamento indevido da plataforma eletrónica utilizada.
- 5 -Os boletins de voto, em caixa selada, bem como as atas correspondentes a cada mesa, no caso de votação em urna serão entregues pelo respetivo Presidente em exercício no turno que encerra a votação, no próprio dia, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre eventuais protestos lavrados em ata. No caso de votação eletrónica, serão juntos à ata, os elementos, fornecidos pela plataforma eletrónica, que se possam revelar como necessários à auditoria do processo, se esta vier a ser desencadeada,
- 6 -No caso de votação em urna e uma vez recolhidos os votos, cada Comissão Eleitoral somará os votos obtidos por cada lista, e procederá à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos entrados em urna em mandatos. No caso de votação eletrónica, a conversão de votos em mandatos é realizada automaticamente pela plataforma eletrónica utilizada, sendo o resultado da conversão confirmado pela Comissão Eleitoral.
- 7 -As Comissões Eleitorais procederão à divulgação dos resultados no prazo máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.
- 8 -Qualquer reclamação, devidamente fundamentada, deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral respetiva no prazo máximo de um dia útil após a divulgação dos resultados.
- 9 -No prazo definido no calendário eleitoral, cada Comissão Eleitoral elaborará um relatório onde constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros factos relevantes, enviando-o ao Presidente do IST para que este providencie a sua homologação.
- 10 -Após a receção do relatório de cada Comissão Eleitoral, o Presidente do IST remete-os ao Reitor da Universidade para que este homologue os resultados eleitorais.
- 11 -As Comissões Eleitorais destruirão, quando a votação tiver sido realizada em urna, todos os boletins de voto, 30 dias úteis após homologação dos resultados finais. No mesmo prazo de 30 dias uteis serão mantidos todos os dados que permitam a realização de uma auditoria, caso se tenha verificado uma votação eletrónica.
Artigo 11.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020