Para além do estabelecido no artigo 5.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Em relação aos representantes dos docentes e investigadores:
Lista de candidatos, com 9 candidatos efetivos e 9 suplentes, e um número mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
- b)Em relação aos representantes dos estudantes:
Lista de candidatos, com 2 candidatos efetivos e 4 suplentes, e um mínimo de 100 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral;
- c)Em relação aos representantes dos trabalhadores não-docentes e não-investigadores:
Lista de candidatos, com 1 candidato efetivo e 4 suplentes, e um mínimo de 50 subscritores membros do respetivo corpo eleitoral.