As propostas a submeter a votação deverão conter, cada uma, o nome duma personalidade externa e respetiva fundamentação e serem subscritas por pelo menos um terço, ou seja quatro, dos membros que já integram nesse momento o Conselho de Escola. Cada membro do Conselho poderá subscrever mais do que uma proposta.
Artigo 14.º — Apresentação de Propostas para a Cooptação dos Membros Externos
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020