- 1 -Até ao final do mês de junho imediatamente anterior ao final do seu mandato, o Conselho de Escola convoca as eleições para os Órgãos do IST e aprova e divulga o respetivo Calendário Eleitoral, conjuntamente com o local, ou os locais, onde deverão ser entregues as candidaturas.
§ Único - As eleições intercalares dos representantes dos estudantes são convocadas pelo Conselho de Escola até ao final do mês de setembro imediatamente anterior ao final do mandato dos representantes em funções.
- 2 -O Calendário Eleitoral deverá prever, nomeadamente, as datas limites para as seguintes operações:
- a)Definição dos Corpos Eleitorais;
- b)Nomeação do Presidente e dos Vice-Presidentes das Comissões Eleitorais;
- c)Publicação dos Cadernos Eleitorais provisórios;
- d)Reclamação aos Cadernos Eleitorais;
- e)Publicação dos Cadernos Eleitorais Definitivos;
- f)Apresentação de listas candidatas à eleição;
- g)Apreciação da correção formal das listas pela Comissão Eleitoral;
- h)Correção de irregularidades;
- i)Recurso das decisões de aceitação ou rejeição das listas;
- j)Homologação das listas;
- k)Campanha Eleitoral;
- l)Ato Eleitoral;
- m)Divulgação dos Resultados Eleitorais;
- n)Submissão para homologação dos resultados eleitorais;
- o)Homologação e divulgação dos Resultados Eleitorais.
Artigo 2.º — Calendário Eleitoral
Vigente desde: 05/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020