- 1 -Os docentes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do IST são eleitos pelo Conselho de Unidades de Investigação, constituído por um representante por cada uma das Unidades de Investigação do IST próprias e associadas, avaliadas positivamente nos termos da Lei, contidas em lista aprovada pelo Conselho de Escola sob proposta do Presidente do IST.
- 2 -Os representantes mencionados no n.º anterior serão indicados pelo Presidente de cada uma das Unidades, em ofício dirigido ao Presidente em exercício do Conselho Científico até à data, fixada no caderno eleitoral, para a homologação dos resultados das eleições para o Conselho de Escola.
Artigo 21.º — Corpo Eleitoral
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020