- 1 -A regularidade formal das listas para cada órgão será verificada pela respetiva Comissão Eleitoral no prazo definido no calendário eleitoral, notificando de imediato os mandatários das listas para a correção, no prazo definido no calendário eleitoral, das irregularidades detetadas.
- 2 -As Comissões Eleitorais rejeitarão as listas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido.
- 3 -Das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais cabe recurso para o Presidente do IST, a interpor dentro do prazo definido no calendário eleitoral.
- 4 -O Presidente do IST decidirá em definitivo no prazo definido no calendário eleitoral.
- 5 -As Comissões Eleitorais, decididos os recursos, ou após o termo do prazo da respetiva apresentação, não os havendo, tornam públicas as listas definitivas.
Artigo 6.º — Regularidade Formal das Listas
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020