- 1 -O ato eleitoral decorrerá no primeiro e segundo dias úteis após o término da campanha eleitoral.
- 2 -O Presidente do IST procederá à ampla divulgação da data fixada para o ato eleitoral, bem como do prazo para a entrega das listas candidatas.
- 3 -O ato eleitoral realizar-se-á em urna ou eletronicamente, em alternativa, competindo ao Conselho de Escola a escolha justificada do método de votação quando fizer a aprovação do calendário eleitoral.
- 4 -O voto é secreto, não sendo permitido, o voto por procuração, e, no caso de o ato eleitoral se realizar em urna, o voto por correspondência.
- 5 -Nos dias do ato eleitoral não serão permitidas quaisquer manifestações relativas às listas eleitorais em confronto.
Artigo 8.º — Ato Eleitoral
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020