- 1 -Nos dias do ato eleitoral, funcionarão uma ou mais mesas de voto para cada corpo eleitoral competindo ao Conselho de Gestão, ouvidas as Comissões Eleitorais, a decisão sobre a localização das mesas de voto.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão divulgar a localização das mesas de voto, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 3 -As Comissões Eleitorais para o Conselho de Escola, a Assembleia de Escola, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em colaboração com o Conselho de Gestão, devem coordenar esforços para garantir o bom funcionamento das mesas de voto, designadamente, garantindo que cada eleitor exerce o seu direito de voto para os diferentes órgãos na mesma mesa e dividindo os períodos de votação em turnos aos quais poderão corresponder diferentes membros de cada mesa.
- 4 -Cada mesa de voto será constituída, em cada turno, por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, nomeados pelo Presidente do IST.
- 5 -Junto de cada mesa poderá existir um observador por cada lista concorrente.
- 6 -As designações das listas concorrentes e os nomes dos candidatos que as integram serão afixados junto das mesas de voto.
- 7 -O boletim de voto conterá as designações das listas concorrentes, devendo cada eleitor votar colocando um X no local próprio da lista que entender.
- 8 -Verificada a identificação do eleitor, o seu direito a voto e a regularidade da situação pelo Presidente da Mesa, e após ser dada baixa do mesmo eleitor pelo Secretário da Mesa nos cadernos eleitorais, o Presidente fará entrega ao eleitor do boletim de voto.
- 9 -O boletim de voto será preenchido em cabina própria ou local com características adequadas ao carácter secreto, e uma vez preenchido, deve ser entregue pelo eleitor a um membro da mesa que imediatamente o introduzirá em urna fechada.
- 10 -São considerados nulos os boletins de voto que contenham um número de indicações de voto superior ao indicado no n.º 7, ou tenham desenhos, rasuras, palavras escritas ou outras indicações.
Artigo 9.º — Ato Eleitoral em Urna
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020