- 1 -Na dependência direta da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade de Fiscalização de Atividades, Ocupações e Veículos;
- b)Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção;
- c)Serviço de Apoio Administrativo da DFC;
- d)Serviço de Contraordenações.
Artigo 47.º — Estrutura
Vigente desde: 25/07/2023
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