- 1 -De acordo com o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada, e nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho de Figueiró dos Vinhos;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município de Figueiró dos Vinhos;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
Artigo 15.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020