O Serviço Municipal de Proteção Civil do Município foi constituído e está regulado no artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos - Quarta alteração (ROSMFV), publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 23 de julho de 2019 e abrange as seguintes áreas funcionais: Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades; Planeamento e apoio às operações; Logística e comunicações; sensibilização e informação pública.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil são constituídos por:
- a)Área de Prevenção e Planeamento;
- b)Apoio Técnico;
- c)Apoio Administrativo.