Caso o bolseiro não cumpra os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos proposto e aprovado, não cumpra com o período definido no tipo de bolsa que lhe foi atribuída, ou se a bolsa for cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, será obrigado a devolver a totalidade da bolsa à Universidade de Évora.
Artigo 9.º — Não cumprimento dos objetivos e cancelamento da bolsa
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019