A constituição de turmas destinadas à oferta de Mandarim como LE III obedece aos normativos em vigor, designadamente ao disposto no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.
Artigo 3.º — Constituição de grupos e turmas
Vigente desde: 02/09/2019
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