- 1 -O GA é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
- b)Um representante da DGE, que coordena;
- c)Um representante da DGEstE;
- d)Um representante da Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- e)Um representante das Instituições do Ensino Superior parceiras no projeto;
- f)Um representante do Centro Científico e Cultural de Macau.
- 2 -Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o GA outros elementos envolvidos no projeto-piloto ou outras individualidades de reconhecido mérito no âmbito da matéria em causa.
- 3 -A atividade a desenvolver pelos elementos que integram o GA, bem como a das individualidades a que se refere o número anterior não é remunerada.
- 4 -O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GA é assegurado pela DGE.
Artigo 5.º — Composição e funcionamento do Grupo de Acompanhamento
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019