- 1 -No caso de empate entre estudantes elegíveis às bolsas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 3.º, nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, após a aplicação dos respetivos critérios de seriação, consideram-se, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Situação profissional do estudante, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º;
- b)A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
- c)A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
- 2 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
Artigo 7.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 26/07/2023
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