- 1 -Compete ao Reitor, ouvidos os diretores das unidades orgânicas, fixar anualmente o número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação, bem como o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos.
- 2 -O número de bolsas para cada formação deverá ser proposto, anualmente, pela unidade orgânica.
- 3 -O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UAlg.
- 4 -A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
- 5 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
- 6 -Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou cursos não conferentes de grau com um número de créditos inferior a 60 ECTS e abrangidos pela "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" ficam isentos do pagamento da respetiva certidão de conclusão de curso (1.ª via).
Artigo 8.º — Valor da propina
Vigente desde: 26/07/2023
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