- 1 -A atribuição do subsídio de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS de Sesimbra, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 2 -O atendimento é efetuado por um técnico que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do artigo 6.º
Artigo 10.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023