- 1 -O ato público de abertura dos invólucros recebidos que contenham os requerimentos de candidatura e respetivos documentos tem lugar na sede da ERC às 15 horas no 5.º dia útil posterior ao termo do prazo para entrega das candidaturas.
- 2 -Só podem intervir no ato público do concurso os representantes dos concorrentes, até ao máximo de 3 (três) elementos por concorrente, desde que devidamente credenciados para os representarem no ato.
Artigo 8.º — Ato público
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026