- 1 -A participação específica de docentes na gestão interna do estabelecimento de ensino é assegurada pela sua representação nos conselhos universitário, conselho científico e pedagógico.
- 2 -A participação específica dos estudantes na gestão interna do estabelecimento de ensino é assegurada pela sua representação nos conselhos pedagógico e universitário.
- 3 -O mandato dos membros dos conselhos científico e pedagógico é de três anos exceto quanto aos representantes dos estudantes, que é de um ano.
Artigo 29.º — Regime geral
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018