- 1 -Constituem deveres gerais de todos os docentes os de ensinar e de investigar com qualidade.
- 2 -Constituem, especialmente, deveres dos docentes o zelo e a pontualidade na lecionação e na avaliação de conhecimentos, o rigor científico e a exigência pedagógica.
- 3 -Constituem deveres específicos de todos os docentes:
- a)Prestar o serviço docente assegurando a regularidade do ensino nas unidades curriculares cuja docência lhes for confiada;
- b)Desenvolver, individualmente ou em grupo, atividades de investigação científica;
- c)Participar, sempre que solicitados, na gestão do estabelecimento de ensino e nas tarefas de extensão universitária, bem como na prestação de serviços à comunidade;
- d)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, nomeadamente através da utilização de metodologias adequadas ao perfil dos estudantes e à natureza dos cursos;
- e)Cumprir os regulamentos da Europeia, nomeadamente o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e as normas internas estabelecidas pelo reitor;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- h)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- i)Publicar os resultados dos seus trabalhos de investigação científica;
- j)Desempenhar ativamente as suas funções, elaborando e pondo à disposição dos estudantes lições e outros trabalhos didáticos atualizados, nomeadamente na plataforma de e-learning e, se for caso disso, criar grupos de discussão sobre temáticas de interesse para as respetivas unidades curriculares;
- k)Promover a realização de atividades extracurriculares, em cooperação com o reitor, no sentido de desenvolver uma maior aproximação dos estudantes à realidade do mundo empresarial;
- l)Cooperar, interessadamente, nas atividades de extensão da Europeia, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- m)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da Europeia, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou nomeados, participando para o efeito nas respetivas reuniões ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, no domínio científico e pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- n)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade intelectual de orientação e de opinião.
- 4 -Cada docente deve ainda elaborar sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e indicar a bibliografia específica, para serem disponibilizados aos estudantes no final de cada aula teórica, prática, teórico-prática ou sessão tutorial, por escrito ou em plataforma digital, como tenha sido definido pelo reitor.
- 5 -Cada docente deve efetuar as avaliações e os exames de todos os estudantes em todas as épocas, autenticando a respetiva documentação, cooperando com os seus pares e com a Europeia nas demais tarefas de avaliação para que seja convocado.
Artigo 47.º — Deveres do pessoal docente
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018