- 1 -Na Europeia há duas categorias de estudantes:
- a)Estudantes ordinários, quer a tempo integral quer a tempo parcial;
- b)Estudantes eventuais ou extraordinários.
- 2 -São estudantes ordinários os que, ao abrigo dos regimes geral ou específico legalmente estabelecidos, em regime de educação presencial, de educação a distância e em rede ou em regime misto, frequentam aulas, sessões presenciais ou síncronas e sessões assíncronas nos diferentes cursos, mediante prévia inscrição e matrícula nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes estatutos, no regulamento de ingresso e no regulamento pedagógico e se subordinam ao regime de avaliação fixado nos presentes estatutos e no regulamento pedagógico com o objetivo de obter os graus académicos que a Europeia confere.
- 3 -Podem, ainda, existir estudantes eventuais ou extraordinários, ao abrigo do regime jurídico do Sistema Europeu de Transferência de Créditos, os quais podem inscrever-se em unidades curriculares avulsas, certificando-se a frequência e creditando-se o aproveitamento, quando exista avaliação, para efeitos de mobilidade.
Artigo 57.º — Categorias de estudantes
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