- 1 -Realizada a seriação dos candidatos que preencherem as condições gerais legalmente exigidas para o acesso e ingresso no ensino superior, devem os mesmos proceder à matrícula nos prazos fixados, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2 -Os estudantes que no ano letivo anterior já tenham frequentado determinado curso de 1.º ou 2.º ciclo ministrado pela Europeia têm o direito de proceder à sua inscrição no mesmo curso, no ano letivo subsequente, devendo frequentar o ano curricular que resulte do aproveitamento obtido anteriormente.
- 3 -O valor e condições de pagamento de candidaturas, matrículas, inscrições, propinas e outros encargos a suportar pelos estudantes, em cada ano letivo, são fixados pela entidade instituidora, ouvido o reitor.
- 4 -Os estudantes, após uma interrupção dos estudos num determinado curso, têm o direito a inscrever-se no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, sem estarem sujeitos a limitações quantitativas.
- 5 -O estudante pode optar pela matrícula ou inscrição num número de unidades curriculares inferior ao que compõe o ano letivo que frequente.
Artigo 59.º — Regime de matrículas e inscrição
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018