Nos termos da lei, é abrangido pelo regime especial de frequência previsto neste artigo o estudante da UMinho que se encontre a prestar serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas, que o requeira, no Portal Académico, no ato da matrícula ou nos quinze dias posteriores à mesma ou, ainda, nos quinze dias posteriores ao preenchimento das condições que lhe conferem direito ao estatuto, sendo válido até ao final do ano letivo em que é obtido, podendo se renovado anualmente.
Artigo 111.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020