- 1 -O estudante com estatuto de cuidador informal é dispensado da frequência das atividades letivas, nos mesmos termos que o estudante trabalhador.
- 2 -De igual modo, o estudante com estatuto de cuidador informal tem o direito de realizar provas e exames em outras datas, a acordar com o Coordenador da UC, sempre que nas datas originais, comprovadamente, tenha que acompanhar a pessoa de quem cuida para efeitos de consultas ou exames médicos.
- 3 -Sempre que possível, o acordo referido no número anterior deve ser efetuado antes da prova ou do exame.
Artigo 119.º — Direitos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020