- 1 -A gestão do curso deve ser atribuída a um docente envolvido no mesmo.
- 2 -As competências do docente referido no n.º anterior são, com as necessárias adaptações, as de um diretor de curso.
- 3 -No final do curso o referido docente elabora um relatório a apresentar à vice-reitoria para a educação.
Artigo 127.º — Gestão do curso de preparação de estudantes estrangeiros
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020