- 1 -Concluída a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, o estudante deve requerer, em formulário próprio, ao Presidente da UOEI a realização das provas, juntando os seguintes elementos:
- a)Um exemplar, em suporte digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)Um exemplar do curriculum vitae, em suporte digital;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es), em suporte digital;
- d)Declaração relativa ao depósito da dissertação no RepositóriUM, em suporte digital.
- 2 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são formatados de acordo com as normas gráficas em vigor na UMinho, incluindo as declarações previstas em despacho reitoral.
- 3 -O requerimento de provas instruído é apresentado na UOEI, nos prazos estabelecidos no calendário escolar, que o encaminha nos termos fixados pela UOEI.
- 4 -O estudante que não cumpra os prazos referidos no número anterior deve submeter no Portal Académico pedido de reinscrição no ano letivo subsequente, devidamente fundamentado, para término da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio e efetuar o pagamento da propina, consoante o número de trimestres necessários para a respetiva conclusão.
Artigo 170.º — Requerimento das provas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020