- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o exercício dos direitos dos dirigentes associativos jovens depende da apresentação anual e cumulativa nos serviços académicos dos seguintes elementos:
- a)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- b)Declaração emitida pelos serviços do IPDJ comprovativa da inscrição da associação no RNAJ e o número de membros a abranger por este estatuto.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a data da tomada de posse.
Artigo 85.º — Comprovação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020