- 1 -Quando haja necessidade de colocação de polícias por conveniência de serviço, são observados, em regra, os seguintes critérios de preferência, dentro de cada categoria:
- a)O polícia mais moderno que nunca tenha sido colocado por conveniência de serviço;
- b)O polícia mais moderno que tenha menor número de colocações por conveniência de serviço.
- 2 -Em casos excecionais, a designação para a colocação por conveniência de serviço pode ser feita por escolha, mediante despacho devidamente fundamentado do Diretor Nacional.
Artigo 15.º — Critérios de colocação por conveniência de serviço
Vigente desde: 22/06/2026
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