- 1 -Os polícias colocados nas subunidades operacionais (SO) da Unidade Especial de Polícia (UEP) e nas forças destacadas (FD/UEP), que tenham cumprido um período mínimo de prestação de serviço de 3 anos, beneficiam de prioridade na colocação por oferecimento, nos termos definidos nos números seguintes.
- 2 -A prioridade na colocação por oferecimento pressupõe que, após a submissão do pedido de inscrição na lista de colocação por oferecimento, o polícia desempenhe funções nas SO/UEP ou FD/UEP há, pelo menos, 3 anos de forma ininterrupta.
- 3 -Sempre que uma vaga seja preenchida por um polícia beneficiário da prioridade prevista nos termos do n.º 1, as 6 vagas seguintes são providas por polícias constantes da lista de colocação por oferecimento sem prioridade.
- 4 -Quando o polícia de qualquer SO/UEP ou FD/UEP for colocado em CTP por oferecimento e não desista atempadamente desse oferecimento, fica demorado até ao termo da respetiva comissão de serviço em curso, não podendo iniciar nova comissão.
- 5 -Caso o polícia desista atempadamente, é retirado das listas de colocação por oferecimento, apenas voltando a constar das mesmas caso submeta novo pedido, integrando a lista na posição correspondente à data da respetiva submissão, iniciando-se novo prazo de três anos.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026