- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor-geral, a recrutar nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor-geral, a recrutar nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédio de 2.º e 3.º grau
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022