- 1 -Compete ao Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas, designadamente:
- a)Dar apoio administrativo e logístico aos órgãos consultivos e unidades científico-pedagógicas;
- b)Manter organizado o arquivo de expediente dos órgãos consultivos, coordenações de cursos e unidades científico-pedagógicas;
- c)Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
- 2 -O Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas, exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador da ENIDH.
Artigo 4.º — Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022