Dos atos administrativos praticados pelos órgãos da FAUP ou das omissões de conduta legal ou regulamentarmente exigíveis, cabe reclamação ou recurso nos termos gerais, sem prejuízo do direito à impugnação contenciosa.
Artigo 53.º — Recursos
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026