Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- 1 -Ano curricular/semestre curricular/trimestre curricular - partes do plano de estudos do curso que, de acordo com a acreditação e registo, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime online, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente.
- 2 -Ano escolar - período temporal que tem início em 1 de setembro de um ano civil e termina no dia 31 de agosto do ano seguinte.
- 3 -Aproveitamento escolar - número de unidades curriculares de cuja aprovação depende a possibilidade de inscrição na totalidade dos ECTS correspondentes ao ano curricular subsequente.
- 4 -Áreas de formação complementares do ciclo - aquelas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem menos de 25 % do total dos créditos.
- 5 -Áreas de formação fundamentais do ciclo - aquelas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos.
- 6 -Avaliação de conhecimentos e competências - resultado do processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes em relação aos objetivos esperados da aprendizagem.
- 7 -Calendário letivo - instrumento de organização para todas as unidades orgânicas da Universidade Europeia que programa o plano de atividades dos cursos ou ciclos de estudos num ano escolar, aprovado pelo Reitor nos termos dos estatutos.
- 8 -Challenge Based Learning (Aprendizagem baseada em desafios) - metodologia ativa de ensino que envolve desafios profissionais interdisciplinares e fomenta o trabalho autónomo, estimulando o estudante a refletir, definir e priorizar ações e soluções para o contexto apresentado, com base na aplicação de conhecimentos conceptuais e aprendizagem experiencial.
- 9 -Ciclo de estudos ministrado a distância - os ciclos de estudos conferentes de grau académico, em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino a distância correspondem a um mínimo de 75 % do total de créditos do respetivo plano de estudos, e que se encontrem devidamente acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 10 -Condições de acesso - requisitos gerais que devem ser satisfeitos para requerer a admissão a um ciclo de estudos.
- 11 -Condições de ingresso - requisitos específicos que devem ser satisfeitos para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto num determinado estabelecimento de ensino.
- 12 -Creditação - atribuição de créditos à formação realizada e à experiência profissional adquirida num determinado plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos.
- 13 -Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, cuja atribuição é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 14 -Crédito de uma unidade curricular - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular.
- 15 -Diploma - documento emitido pela Universidade Europeia, na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso não conferente de grau. São diplomas: (i) as cartas de curso, (ii) as cartas magistrais, (iii) os diplomas que comprovem a titularidade de um grau académico; (iv) o documento oficial comprovativo da conclusão de um curso não conferente de grau.
- 16 -Duração normal de um ciclo de estudos - o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em regime de tempo integral.
- 17 -E-recursos - os materiais educativos e formativos e outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, de apoio à ministração dos ciclos de estudos e à realização da avaliação de conhecimentos e competências.
- 18 -Ensino a distância - o ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que:
- i)A interação e participação são tecnologicamente mediadas por plataforma(s) de gestão de aprendizagem e comunicação;
- ii)A interação é apoiada pelo docente e por equipas online de suporte académico e tecnológico;
- iii)O desenho curricular é orientado para permitir o acesso aos conteúdos, processos e contextos de ensino e aprendizagem;
- iv)O modelo académico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais.
- i)A interação e participação são tecnologicamente mediadas por plataforma(s) de gestão de aprendizagem e comunicação;
- 19 -Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para a atribuição de um determinado grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
- 20 -Ficha de Unidade Curricular (FUC) - documento que contém os objetivos, expressos como um conjunto de conhecimentos e competências a adquirir pelos estudantes, os métodos de ensino e de aprendizagem, os métodos de avaliação e a bibliografia da unidade curricular, permitindo ao estudante planear em devido tempo o seu estudo e acompanhamento das aulas.
- 21 -Horas de contacto - tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente, em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
- 22 -Horas de trabalho autónomo - tempo em horas utilizado pelo estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
- 23 -Instrumentos de avaliação - meios que permitem a verificação da aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos e/ou competências, conforme explicitado na FUC correspondente e aos quais é atribuída uma classificação. Incluem recursos avaliativos síncronos, assíncronos ou presenciais, incluindo elementos específicos do modelo pedagógico para o regime de ensino a distância.
- 24 -Inscrição - ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos.
- 25 -Inscrição em regime de tempo parcial - ato que faculta ao estudante a frequência de um conjunto de unidades curriculares inferior à totalidade de um plano anual de estudos, nos termos de regulamentação própria.
- 26 -Inscrição em unidade curricular isolada - ato que faculta a um estudante ou interessado a frequência de unidades curriculares integrantes de um curso ou ciclo de estudos em que não está inscrito, nos termos de regulamentação própria.
- 27 -Matrícula - ato pelo qual o estudante se vincula à Universidade Europeia, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos ou ciclos de estudos.
- 28 -Metodologias de avaliação - processos utilizados para aferir os níveis de desempenho dos estudantes, tendo em consideração as características do ciclo de estudos, a natureza das unidades curriculares, os objetivos de aprendizagem e as horas de trabalho que lhes correspondem, as metodologias de ensino e aprendizagem, os conteúdos programáticos e os recursos facultados aos estudantes.
- 29 -Mudança de par instituição/curso - ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
- 30 -Período curricular - período de tempo que congrega os períodos letivo e de avaliação.
- 31 -Período de avaliação - período de tempo dedicado exclusivamente a atividades de avaliação, decorrendo nas seguintes épocas: Época normal; e Época especial, prevista no calendário letivo em vigor e que comporta a Época de recurso, Época para Conclusão do Curso, Época de Trabalhador-estudante, Época para Estudante em Mobilidade internacional, e restantes regimes especiais legalmente previstos.
- 32 -Período letivo - período de tempo em que se concretizam horas de contacto com o docente e momentos de avaliação para as várias unidades curriculares. Pode incluir sessões síncronas e assíncronas, conforme definido na FUC.
- 33 -Plano de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um determinado grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
- 34 -Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos fixado para o mesmo.
- 35 -Precedência - condicionamento da inscrição numa ou mais unidades curriculares do curso ou plano de estudos à obtenção de aproveitamento em unidade curricular ou unidades curriculares do referido plano de estudos.
- 36 -Prescrição - impedimento de realização de nova inscrição em consequência de o número de inscrições por falta de aproveitamento escolar ter ultrapassado um limite máximo.
- 37 -Problem-based Learning (Aprendizagem baseada em problemas) - metodologia ativa de ensino que consiste numa aprendizagem autodirigida, através de um contexto de análise e resolução de casos práticos baseados em problemas reais, comunicação de ideias e argumentação com base em evidência científica.
- 38 -Propina - comparticipação do estudante nos custos do ensino na instituição em que se encontra matriculado, a título de taxa de frequência.
- 39 -Prova - momento de avaliação no qual é utilizado um ou mais instrumentos de avaliação para aferir o grau de concretização dos objetivos de aprendizagem pelo estudante.
- 40 -Provas de aptidão para a frequência do ensino a distância (PAFED) - prova de ingresso interna destinada à matrícula e inscrição em ciclo de estudos em regime de ensino a distância de um estudante titular de ensino secundário.
- 41 -Reingresso - ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos numa par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 42 -Regime geral de acesso - regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 43 -Research -based Learning (Aprendizagem baseada em investigação/pesquisa) - metodologia ativa de ensino que visa a criação de cenários de aquisição de conhecimento através da recolha, análise e discussão de informação, baseada na evidência científica.
- 44 -Sessão assíncrona - aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os estudantes trabalham autonomamente, acedendo a e-recursos, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitam estabelecer interação com os seus pares e com docentes, em torno das temáticas em estudo.
- 45 -Sessão síncrona - aquela que é desenvolvida em tempo real, em regime à distância ou presencial, e que permite aos estudantes interagirem com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas, ou formularem questões e desenvolverem ou apresentarem trabalhos e projetos.
- 46 -Simulation-based Learning (Aprendizagem em ambientes de simulação) - metodologia ativa de ensino que permite aos estudantes participar em cenários profissionais, representados de forma segura e controlada, envolvendo a presença de um ator para desempenhar um papel específico, através de uma simulação criada para o efeito.
- 47 -Suplemento ao Diploma - documento complementar do diploma que: (i) descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; (ii) caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; (iii) caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo; (iv) fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos; (v) inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, devidamente certificadas, a acrescentar ao percurso curricular do estudante.
- 48 -Tipologia da Unidade Curricular - resultado da distribuição das horas de contacto pelos diferentes tipos de atividade educativa - (T) ensino teórico; (TP) ensino teórico-prático; (PL) ensino prático e laboratorial; (TC) trabalho de campo; (S) seminário; (OT) orientação tutorial; (E) estágio; (O) Outra - e do número de horas, não presenciais, necessário para estudo e realização de trabalhos.
- 49 -Trabalhador-estudante - trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
- 50 -Unidade curricular obrigatória - unidade curricular incluída no plano de estudos que o estudante é obrigado a frequentar e na qual tem de obter aproveitamento, sem possibilidade de substituição por outra.
- 51 -Unidade curricular opcional aberta - unidade curricular que o estudante pode escolher de entre um conjunto de unidades curriculares não incluídas no plano de estudos que sejam admitidas pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino superior.
- 52 -Unidade curricular opcional fechada - unidade curricular que o estudante pode escolher de entre um conjunto de unidades curriculares incluídas no plano de estudos.
- 53 -Unidades curriculares de projeto aplicado/projeto final de curso/ou seminário - unidades curriculares que, estando definidas como tal no plano do curso, não são de conclusão do ciclo de estudos.
- 54 -Unidade curricular (UC) - a unidade do plano curricular com objetivos de formação e conteúdos programáticos próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 55 -Unidade de ensino - uma parte da unidade curricular, a desenvolver numa determinada semana ou semanas, de forma consecutiva ou intermitente, em regime síncrono e/ou assíncrono.