- 1 -Os ciclos de estudos de licenciatura em regime de EaD ministrados pela Universidade Europeia dispõem de uma organização própria, competindo a sua orientação aos Diretores de Curso.
- 2 -O Diretor de Curso é nomeado pela Entidade Instituidora, ouvido o Reitor e o Diretor da Unidade Orgânica de ensino em que o ciclo de estudos se insere.
- 3 -O mandato do Diretor de Curso é de um ano, automaticamente renovável por períodos sucessivos de igual duração.
- 4 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Delinear os objetivos científico-pedagógicos do curso que dirige, em colaboração com o Coordenador Científico, tendo sempre em consideração as linhas de atuação estratégica definidas pela Reitoria e Direção da unidade orgânica;
- b)Acompanhar, implementar e melhorar todos os processos científicos e pedagógicos inerentes ao curso que dirige, incluindo práticas pedagógicas, bem como identificar qualquer problema que possa surgir e definir e implementar soluções, reportando-o ao Coordenador Científico;
- c)Indicar à Direção de Modelo Académico os professores para formação em cada prática pedagógica;
- d)Encaminhar para a Direção de Modelo Académico questões sobre modelo académico e práticas pedagógicas;
- e)Em colaboração com os docentes dos cursos, validar as Fichas de Unidade Curricular e as Planificações de Unidade Curricular;
- f)Indicar o corpo docente para o curso que coordena em colaboração com o Coordenador Científico;
- g)Propor a contratação de pessoal docente;
- h)Efetuar propostas de melhoria ao plano de estudos, estrutura curricular e créditos do curso que dirige, bem como de qualquer outra iniciativa que possa beneficiar o curso, ao Diretor da Unidade Orgânica;
- i)Orientar o curso e assegurar o seu bom funcionamento observando as disposições legais em vigor, o disposto nos estatutos e nos regulamentos da Universidade Europeia;
- j)Dirigir e monitorizar a atuação dos docentes no âmbito do cumprimento dos seus planos de atividades e da sua prática pedagógica e científica, reunindo com os docentes sempre que necessário, pelo menos no início e final de cada semestre;
- k)Controlar o processo de eleição dos Delegados de turma e transmitir o seu resultado ao Suporte Académico;
- l)Dirigir e monitorizar as atividades do curso reunindo com os Delegados de turma sempre que necessário, pelo menos no início e final de semestre;
- m)Atender os estudantes e respetivos familiares, quando o estudante for menor de idade ou noutra situação que o justifique, bem como os antigos estudantes, docentes e outros potenciais interessados no curso que dirige;
- n)Analisar e pronunciar-se sobre todos os assuntos que dentro da sua competência lhe sejam submetidas para apreciação, e apresentar propostas de solução para os mesmos, em articulação com o Coordenador Científico;
- o)Representar o curso junto dos órgãos da Europeia;
- p)Receber e analisar os pedidos de justificação de faltas dos estudantes, à luz do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências em vigor, e informar da sua decisão tanto os estudantes requerentes como os docentes das unidades curriculares afetadas pelas faltas em apreço;
- q)Em articulação com os docentes do seu Programa, propor o calendário das provas a realizar em contexto de avaliação contínua;
- r)Estabelecer sinergias com outras áreas científicas para a realização de eventos científicos ou outros;
- s)Colaborar, em articulação com a direção da área científica e com o Departamento de Marketing, na realização de campanhas de divulgação do seu programa;
- t)Articular com os serviços transversais da Universidade os assuntos que garantem o bom funcionamento do curso, nomeadamente, Serviços Académicos, Suporte Académico, Gabinetes Internacional e de Empregabilidade e Admissões;
- u)Garantir os procedimentos inerentes ao reconhecimento de equivalências;
- v)Garantir o processo de seriação de candidatos, nos programas que incluam seriação na admissão de estudantes;
- w)Informar sobre os requerimentos de estudantes e docentes que devem ser submetidos a despacho por parte do Reitor, da Entidade Instituidora, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico;
- x)Colaborar com o Departamento de Qualidade nos processos de acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento e de novos ciclos de estudos;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Direção da Unidade Orgânica.
- 5 -Compete ao Coordenador Científico:
- a)Em colaboração com o Diretor da Unidade Orgânica, delinear os objetivos operacionais de atuação da área científica que coordena de acordo com os objetivos estratégicos da unidade orgânica;
- b)Supervisionar todos os processos académicos da sua área científica;
- c)Em colaboração com os Coordenadores de modelo académico, alinhar e definir práticas pedagógicas a implementar em prazo a indicar pela Direção de modelo académico;
- d)Garantir que as Fichas de Unidade Curricular e a Planificação validadas pelos Diretores de Curso estão em conformidade com os regulamentos e com o modelo académico;
- e)Definir linhas de investigação em colaboração com o Diretor da Unidade Orgânica, em articulação com os respetivos Diretores de Centros de Investigação e com o projeto estratégico da Universidade;
- f)Acompanhar o trabalho realizado pelos Diretores de Curso da sua área científica, no âmbito da implementação da estratégia global definida para a área, recomendando-se que reúnam pelo menos 1 (uma) vez por mês;
- g)Propor iniciativas para melhorar o funcionamento da sua área científica;
- h)Propor e gerir os processos de inovação na sua área científica;
- i)Articular com o Gabinete de Gestão de Qualidade e Acreditação a relação regulatória com a A3ES;
- j)Atender estudantes e seus familiares, bem como docentes, sempre que solicitado pelos Diretores de Curso;
- k)Procurar garantir o cumprimento da taxa mínima de resposta aos questionários de satisfação e de NPS, de acordo com o estabelecido pela Direção da unidade orgânica;
- l)No final de cada ano letivo, elaborar e apresentar ao Diretor da Unidade Orgânica um relatório de todas as atividades efetuadas, bem como propostas de melhoria;
- m)Exercer as demais competências que lhe foram delegadas pela Direção da unidade orgânica.
Artigo 5.º — Gestão dos ciclos de estudos de licenciatura EaD
Vigente desde: 22/06/2026
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