- 1 -A organização e superintendência do processo eleitoral compete ao Professor Decano da ESMAD.
- 2 -O processo eleitoral é assegurado por uma Comissão Eleitoral, a quem compete:
- a)Publicar os cadernos eleitorais por corpo, reportados ao dia útil seguinte à data do Despacho referido no artigo 11.º;
- b)Receber as reclamações dos cadernos eleitorais durante um período não inferior a cinco dias úteis;
- c)Deliberar sobre as reclamações aos cadernos eleitorais e publicar essas deliberações;
- d)Receber as candidaturas durante um período não inferior a cinco dias úteis, posterior às deliberações sobre as reclamações dos cadernos eleitorais recebidas;
- e)Verificar a elegibilidade dos candidatos e publicar as candidaturas recebidas;
- f)Receber as reclamações das candidaturas apresentadas durante um período não inferior a cinco dias úteis;
- g)Deliberar sobre as reclamações das candidaturas apresentadas e homologar as candidaturas;
- h)Resolver quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no decurso do processo eleitoral;
- i)Deliberar, de imediato, sobre as reclamações e protestos a que haja lugar durante a realização das votações;
- j)Providenciar a constituição e funcionamento das mesas de voto;
- k)Proclamar os resultados depois de lhe serem presentes as atas de apuramento das votações das respetivas mesas de voto;
- l)Remeter os resultados, bem como toda a documentação do processo eleitoral, ao Presidente do P.PORTO no prazo de três dias úteis.
- 3 -A Comissão Eleitoral é composta por:
- a)O Professor Decano, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)O Decano do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -Caso o Professor Decano ou seu substituto seja candidato a Presidente da ESMAD, é sucessivamente substituído na Comissão Eleitoral pelo professor seguinte na ordem decrescente de antiguidade e categoria.
- 5 -Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Presidente do P.PORTO até à homologação da eleição.
Artigo 12.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017