O Serviço de Proteção Civil compete-lhe designadamente:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Mogadouro;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Mogadouro;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios e consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- h)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- i)Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
- j)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
- k)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- l)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- m)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- n)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- o)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- p)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos em geral;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.