À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade da divisão;
- b)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento relativo às empreitadas e aquisições de bens e serviços;
- c)Organizar os processos relativos às empreitadas e aquisições de bens e serviços e garantir o cumprimento dos respetivos prazos e trâmites processuais;
- d)Assegurar o registo de todos os dados relacionados com as empreitadas e aquisições de bens e serviços;
- e)Receber e tratar o expediente que lhe seja dirigido;
- f)Arquivar os processos após a sua conclusão;
- g)Manter atualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento da Divisão;
- h)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos Órgãos Municipais;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.