À Informática, compete, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento do sistema de informação municipal e a gestão de equipamentos, sistemas informáticos e de comunicações;
- b)Promover o tratamento automático da informação correspondentes às atribuições da Câmara Municipal, através do recurso às novas tecnologias informáticas e prestar a cooperação necessária à sua utilização pelos serviços;
- c)Promover e colaborar nas ações que visam a modernização administrativa;
- d)Planear, coordenar e conceber, em colaboração com os diversos serviços municipais projetos e ações conducentes ao desenvolvimento de sistemas e implementação de tecnologia de informação;
- e)Planear, coordenar e controlar as atividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;
- f)Coordenar a implementação e assegurar a gestão de redes de comunicação de dados;
- g)Promover, coordenar e desenvolver, em colaboração com outros serviços municipais, a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação, que suportam a respetiva atividade;
- h)Estudar e acompanhar a inovação tecnológica e elaborar os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações;
- i)Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação a assegurar a sua gestão;
- j)Colaborar e apoiar tecnicamente a implementação do software de sistemas e sistemas de base de dados e assegurar a sua administração;
- k)Participar na elaboração, desenvolvimento e atualização de normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;
- l)Planear, coordenar e preparar as atividades de processamento de dados a efetuar no sistema informático central, garantindo o seu bom funcionamento e manutenção e o controlo da qualidade dos produtos produzidos e a sua expedição;
- m)Garantir o apoio aos utilizadores no que se refere aos equipamentos e aplicações;
- n)Promover e coordenar as tarefas de formação inerentes à implementação de novas aplicações ou aperfeiçoamento das existentes tanto das desenvolvidas internamente como as adquiridas no mercado;
- o)Gestão do site do Município e o Intranet, com a colaboração dos diversos serviços municipais;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.