Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente
- 1 -A Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente, é composta por:
- a)Subunidade de Apoio Administrativo;
- b)Desenho;
- c)Topografia e Reprografia;
- d)Águas e Saneamento;
- e)ETA'S, ETAR'S e Ecocentro;
- f)Limpeza Urbana e RSUs;
- g)Cemitério
- h)Ambiente
- 2 -A DASA, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Prestação de serviços à população, nomeadamente na área do abastecimento de água, saneamento, ETA's, ETAR's e Ecocentros, recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza pública, implementação e conservação de cemitérios, feiras e mercados;
- b)Assegurar a prestação de serviços no âmbito da saúde e higiene pública;
- c)Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do município;
- d)Conceber e implementar ações de informação e sensibilização das populações nas temáticas relacionadas com o meio ambiente e recursos naturais;
- e)Assegurar uma articulação estreita com as outras Divisões Municipais, em todos os projetos inerentes ao meio ambiente;
- f)Superintender nas áreas do abastecimento de água e saneamento;
- g)Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de água e saneamento visando a otimização do seu funcionamento;
- h)Planificar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;
- i)Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;