À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
- a)Expediente de todos os processos que corram pela divisão organizando e mantendo atualizados os ficheiros de todos os seus sectores;
- b)Organizar processos individuais de clientes, promovendo o registo de todos os atos administrativos a eles relativos;
- c)Produzir mapas e apuramentos estatísticos, no âmbito dos serviços prestados para o apoio à gestão da divisão;
- d)Emitir faturas recibo, providenciando a leitura e cobrança das importâncias relativas ao fornecimento de água e outros serviços;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou ordem de serviço;
- f)Velar pelo cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, no âmbito da divisão, colaborando no trabalho dos agentes de fiscalização adstritos à divisão;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.