- 1 -A Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo conta com um Administrador, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O Administrador coadjuva o Presidente em matérias de ordem administrativa ou financeira.
- 3 -A Administrador compete, designadamente:
- a)Secretariar as reuniões do Presidente com outros órgãos de gestão, elaborando as respetivas atas e prestando-lhe o devido apoio técnico, bem assim como secretariar as reuniões dos restantes órgãos quando os respetivos presidentes lho solicitarem;
- b)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo Presidente ou pelos Vice-presidentes e preparar informação dos que tenham de subir aos órgãos do Instituto Politécnico do Porto ou a outras instâncias superiores;
- c)Coordenar a atividade dos serviços sob direção do Presidente;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço administrativo, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do presidente, dando-lhe conta de tudo o que se refere à vida da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo a e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os atos académicos de cuja presidência esteja incumbido o Presidente;
- f)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência, apresentando à assinatura do presidente os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões e diplomas passados pelos serviços competentes;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente.
- 4 -O cargo de Administrador é de direção intermédia de 2.º grau, e é exercido em regime de comissão de serviço, nos termos da lei.
Artigo 14.º — Administrador
Vigente desde: 06/09/2017
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