- 1 -O Conselho de Departamento é composto por:
- a)Diretor do Departamento, que preside;
- b)Subdiretores dos Departamentos, quando existam;
- c)Coordenadores das áreas;
- d)Outros definidos no Regulamento do Departamento.
- 2 -As competências e o funcionamento do Conselho de Departamento são definidas no regulamento mencionado no n.º 2 do artigo 39.º
- 3 -Por Área entende-se um Curso, uma Variante, um Ramo, ou ainda um conjunto coerente de unidades curriculares comuns e transversais a vários cursos, variantes ou ramos;
Artigo 31.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017