Constituem receitas da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Instituto Politécnico do Porto;
- b)As verbas resultantes de programas específicos nacionais e internacionais a que a Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo se candidate, designadamente os que decorrem no âmbito da União Europeia;
- c)Os rendimentos de bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
- d)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- e)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados que lhe sejam atribuídos;
- f)Os juros de contas de depósitos;
- g)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- h)Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.