Os prazos aqui previstos contam-se de acordo com o previsto do Código de Procedimento Administrativo, exceto os prazos referentes às eleições para os Órgãos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, os quais se suspendem durante às férias escolares.
Artigo 40.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017