Os valores constantes da Tabela I podem ser atualizados, sob proposta da ESPAP, I. P., a apresentar até ao dia 30 de março de cada ano, em função da variação do índice de preços no consumidor exceto habitação (média anual) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 9.º — Atualização
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023