- 1 -A entidade, que efetua o pedido de cedência, poderá solicitar marcação para uma ou mais visitas técnicas ao espaço.
- 2 -Com base nas visitas, aquela entidade deverá propor um plano de organização atualizado complementando a informação previamente entregue aquando do pedido de cedência, a fim do mesmo ser autorizado.
Artigo 6.º — Instruções acessórias
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023