- 1 -É obrigatória a realização de um Seguro de Responsabilidade Civil que cubra os riscos inerentes à utilização do espaço, no montante a aprovar pela Marinha no momento da autorização do pedido de acordo com o espaço a ceder, devendo a entidade cessionária apresentar cópia autenticada da respetiva apólice com a antecedência de 48 horas, relativamente ao início do evento para o qual foi cedido o espaço.
- 2 -O Seguro de Responsabilidade Civil deverá cobrir os riscos inerentes à utilização do espaço, assim como à montagem, desmontagem e transporte de equipamentos dentro do mesmo; deverá ainda cobrir os custos que possam resultar de danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, resultantes de lesões materiais e/ou corporais causadas acidentalmente a terceiros durante a cedência do espaço, incluindo os trabalhos decorrentes da montagem e desmontagem de equipamentos e estruturas de catering e audiovisuais, bem como os causados ao local e/ou instalações e equipamentos, incluindo os danos causados pelo público/convidados
- 3 -A realização de quaisquer outros seguros para cobertura de acidentes pessoais ou outras eventualidades é da inteira liberdade e responsabilidade da entidade cessionária do espaço.
Artigo 9.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023