- 1 -As atividades letivas são organizadas sob a forma de seminários, com temas dirigidos a aspetos relevantes da prática e do exercício profissional em Farmácia Comunitária e Farmácia Hospitalar.
- 2 -O número de atividades letivas não deverá ser inferior a 10.
- 3 -As atividades letivas são da responsabilidade da FFUL.
- 4 -As atividades letivas são disponibilizadas na plataforma de LMS (Learning Management System) utilizada no MICF.
Artigo 11.º — Atividades Letivas da UC Estágio Curricular
Vigente desde: 23/06/2026
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