O período normal de funcionamento do STJ decorre nos dias úteis, entre as 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00h, sem prejuízo dos serviços autorizados a operar em regime de trabalho por turnos e para aqueles que tenham, necessariamente, de desenvolver atividades específicas previstas do Tribunal ou em normativo jurídico próprio, fora do período de funcionamento definido, com exceção aos funcionários que trabalhem na secretaria judicial, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, que se aplica, nos termos do Decreto-Lei n.º 49/20014, de 27 de março, o horário previsto na Portaria n.º 307/2019, de 29 de novembro.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023