- 1 -Recebido o relatório referido no artigo antecedente, o Presidente do Conselho Científico do IGOT nomeia, no prazo de cinco dias úteis, uma Comissão de Avaliação composta por um Presidente, e dois Vogais externos ao IGOT-ULisboa, que serão investigadores ou docentes da área científica, ou afim, para a qual o investigador foi contratado.
- 2 -O Presidente é um Professor ou Investigador do IGOT-ULisboa.
- 3 -Os dois membros externos da Comissão de Avaliação exercerão o papel de Relatores, cabendo ao Presidente juntar os pareceres individuais e elaborar o Parecer Final, subscrito por todos e a apresentar ao Conselho Científico do IGOT-ULisboa.
- 4 -O Presidente e os Vogais da Comissão de Avaliação devem estar contratados em funções públicas por tempo indeterminado em categoria superior à do(a) investigador(a), não podendo estar em período experimental.
- 5 -Os membros da Comissão de Avaliação não deverão ter publicações e coorientações em comum com o(a) investigador(a) em avaliação, nos três anos anteriores à data de apresentação do Relatório em apreço, ou quaisquer situações que possam determinar a existência de conflito de interesses.
- 6 -Na elaboração do parecer a que se refere o n.º 3 do presente artigo, para os contratos com plano de atividades de investigação, e no que concerne ao período abrangido pelos relatórios referido no artigo 4.º, devem ser tidas em conta a relevância e a excelência da atividade desenvolvida (indicadores de desempenho no Anexo I):
- a)Atividades de produção científica e tecnológica (70 % a 75 % de ponderação);
- b)Atividades de transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento (20 % a 25 %de ponderação);
- c)Atividades de gestão (5 % a 10 % de ponderação).
- 7 -Na elaboração do parecer a que se refere o n.º 3 do presente artigo, para os contratos com plano de atividades de Gestão e Comunicação de Ciência, e no que concerne ao período abrangido pelos relatórios referido no artigo 4.º, devem ser tidas em conta a relevância e a excelência da atividade desenvolvida (indicadores de desempenho no Anexo I):
- a)Atividades de produção científica e tecnológica (5 % a 10 % de ponderação);
- b)Atividades de transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento (20 % a 25 % de ponderação);
- c)Atividades de gestão (70 % a 75 % de ponderação).
- 8 -Os pareceres a que se referem os n.os 6 e 7 do presente artigo, devem estar na posse do Presidente da Comissão de Avaliação, no prazo de 15 dias úteis contados desde a sua nomeação.
- 9 -A percentagem total dos vários elementos ponderados não pode ultrapassar 100 %.
- 10 -Com base nos pareceres dos relatores, a Comissão designada deverá emitir um parecer fundamentado coletivo, no prazo de 15 dias úteis, no qual conclui se o investigador cumpriu o plano de trabalhos previsto no projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido, ressalvando se atingiu um nível Excelente, Bom, Suficiente ou Inadequado.
- 11 -Entre a nomeação da comissão de avaliação e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico do IGOT-ULisboa não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
Artigo 5.º — Procedimentos e critérios para avaliação
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021